Contratação de seguro de vida em grupo para estagiários, com cobertura para morte e invalidez permanente, total ou parcial, decorrentes de acidentes pessoais, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
INSTITUTO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS · EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de seguro de vida em grupo para estagiários, em atendimento à obrigatoriedade prevista na Lei nº 11.788/2008. O seguro deverá contemplar cobertura para morte e invalidez permanente, total ou parcial, decorrentes de acidentes pessoais, conforme especificações do Termo de Referência. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, adotando-se o critério de julgamento de menor preço. O serviço possui natureza contínua, com vigência de 1 (um) ano, contada da divulgação do contrato no PNCP, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. O faturamento será realizado por vidas ativas, admitindo-se inclusão e exclusão de estagiários durante a vigência contratual, sem carência. Os dados dos segurados serão encaminhados somente após a formalização do contrato, em observância à LGPD. Poderão participar sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP. Não se aplica a participação exclusiva de ME/EPP, nos termos da legislação vigente.