Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP, , destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da Agência.
AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO · Agência de Tecnologia da Informação
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de serviços de telefonia móvel é necessária para assegurar a adequada comunicação institucional e o pleno desempenho das atividades operacionais, técnicas e estratégicas desenvolvidas pela Agência de Tecnologia da Informação – ATI. A ATI exerce papel central na coordenação, gestão e execução das políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo Estadual, sendo responsável por infraestrutura tecnológica, redes corporativas, suporte técnico especializado, governança digital e atendimento às demandas dos órgãos e entidades estaduais.