InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel urbano, contendo 18 (dezoito) compartimentos distintos, situado na Rua do Livramento, nº 270, Bairro Severino de Oliveira, CEP 68.675-000 - Mãe do Rio – PA

CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO · CAMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO - PA

Valor estimadoR$ 120.000,00
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP34679530000120-1-000013/2025ProcessoProcesso Adm n° 13/2025ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIOCNPJ do órgão34679530000120Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO - PALocalMÃE DO RIO/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2025, 09:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Existe inviabilidade de competição por ausência de critérios objetivos de seleção do objeto pretendido pela Administração. Dado o caráter subjetivo do imóvel, estes não podem ser definidos de um modo objetivo e selecionados por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não existe possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição entre eventuais imóveis existentes no mercado. A própria situação caracteriza a inviabilidade de competição, seja por se tratar de serviços de contratação de imóvel, seja em razão das peculiaridades que circunscrevem o caso concreto (art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.133, de 2021), motivo pelo qual se reforça as recomendações acima lançadas para que a Administração comprove cabalmente os elementos que inviabilizam a competição neste caso e sua adequabilidade à necessidade da Administração. A contratação de um novo prédio para a sede da Câmara Municipal de Mãe do Rio justifica-se como medida essencial à modernização, ampliação e adequação estrutural do Poder Legislativo Municipal, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e dignidade do serviço público. O novo edifício, concebido dentro dos padrões contemporâneos de infraestrutura, oferece um ambiente moderno, funcional e condizente com a importância institucional da Câmara, favorecendo o pleno exercício das atividades legislativas e administrativas. Além disso, trata-se de um espaço plenamente acessível, atendendo às exigências da legislação vigente no tocante à inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo-lhes autonomia e dignidade no acesso às instalações. A acessibilidade, antes limitada, será plenamente assegurada, promovendo um ambiente verdadeiramente democrático e igualitário. Destaca-se, ainda, que o novo prédio, por ser recentemente construído, encontra-se em perfeito estado de conservação, o que representa significativa economia aos cofres públicos, uma vez que reduzirá, de forma substancial, a necessidade de investimentos com reformas e manutenções.