InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado WEB destinado à gestão pública, na modalidade software como serviço (SaaS), incluindo cessão de direito de uso de software, treinamento de pessoal, assistência técnica, implantação e migração de todos os dados pré-existentes; parametrização (customização); manutenção corretiva e legal, atendimento técnico especializado e suporte às especificações;

CAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIO · CAMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO - PA

Valor estimadoR$ 110.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra11Controle PNCP34679530000120-1-000010/2025ProcessoProc Adm 10/2025ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE MAE DO RIOCNPJ do órgão34679530000120Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO - PALocalMÃE DO RIO/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/03/2025, 10:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

A contratação será realizada com base no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei n. 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação nos casos em que houver inviabilidade de competição, especialmente quando se tratar de aquisição de bens ou serviços que somente possam ser fornecidos por um fornecedor específico, devido à necessidade de continuidade dos serviços, integração com sistemas já existentes e impossibilidade de substituição sem prejuízo à administração pública. No caso em análise, a Administração demonstrou a especialidade da empresa nos documentos juntados, bem como no Termo de Referência e ainda, tendo em vista a confiança na empresa WD SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso III da Lei Federal nº. 14.133/21: “Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 74 desta Lei, de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. A empresa apresentou ORÇAMENTO dos serviços que será prestado a esta Casa, o qual foi recebido e aprovado pela vereadora MARIA VALDILENI OLIVEIRA DONZA – Presidente em exercício da Câmara Municipal de Mãe do Rio - PA, sendo esta a responsável pela aceitação dos preços ofertados.