DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 65.470,00
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Dados da publicação

Compra149Controle PNCP37115433000100-1-000148/2026Processo570600317.000047/2026-13ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 09:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

3.1. Origem: Essa demanda foi originada em razão da necessidade de cumprimento da lei 3214/78 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho para prevenção 3.2. Justifica: A contratação do serviço em questão é justificada em razão da observância das deliberações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 01, 05, 07, 09, 10, 11,15, 16, 17, 23, 24, 26, 33, e 35 dentre outras exigências do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, tendo em vista que o Conselho possui em seu quadro de pessoal, empregados públicos regidos pela CLT e tem por obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. 3.3. Cumprimento do artigo 168 das Consolidações das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5452/43 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas, articulado com as demais NRs, visando à promoção da saúde e integridade dos empregados. 3.4. Constituem-se serviços imprescindíveis e obrigatórios a esta Administração e a sua suspensão acarretaria a interrupção do cumprimento ao determinado na CLT e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, os conselhos profissionais estão submetidos ao cumprimento das determinações supracitadas, uma vez que contratam empregados pelo regime da CLT, portanto, o objeto desta contratação enquadra-se como serviço de natureza continuada. 3.5. A contratação tem como benefícios garantir, preservar e promover a saúde e integridade física e psicológica dos empregados do CRP06, bem como auxiliar na prevenção de doenças e transtornos. 3.6. Os serviços especializados e continuados de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO será utilizado para cumprir a legislação de federal que rege o tema e proporcionar um ambiente de trabalho seguro, saudável e confortável às trabalhadoras/es do CRP 06.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Medicina trabalho - perícia serviço médico / engenharia Medicina trabalho - perícia serviço médico / engenharia

R$ 65.470,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 65.470,00 · Homologado

Fornecedor: MMC GESTAO AMBULATORIAL SHT LTDA · 55210688000126