Contratação de serviços de pareceristas para os editais da Aldir Blanc PNAB 2026
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa é responsável pela execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Ciclo 2, instituída pela Lei Federal no 14.399/2022, que prevê a seleção de projetos culturais por meio de editais públicos. Embora a elaboração dos editais seja realizada pela própria Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a etapa de avaliação do mérito cultural das propostas exige conhecimento técnico especializado nas diversas áreas e linguagens artísticas contempladas pelos editais. Considerando a necessidade de assegurar que a seleção dos projetos seja realizada com critérios técnicos, objetivos e imparciais, faz-se necessária a contratação de pareceristas culturais especializados, com experiência nas respectivas áreas de atuação, para emissão de pareceres técnicos sobre os projetos inscritos A contratação visa garantir a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia, transparência, moralidade e eficiência, conferindo maior segurança jurídica, credibilidade e legitimidade ao processo de seleção dos projetos culturais beneficiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc.