Caminhão 6x2 com carroceria metálica grade baixa e grade lateral (coleta seletiva) novos, zero quilômetro, ano de fabricação mínimo 2026. O veículo deverá atender, no mínimo, às seguintes características: a) Veículo automotor de carga, tipo caminhão; b) Novo zero quilômetro; c) Ano/modelo igual ou superior ao vigente na data de entrega; d) Configuração de tração 6x2; e) Terceiro eixo de fábrica ou homologado pelo fabricante; f) Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 23.000 kg; g) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) mínimo de 36.000 kg; h) Distância entre eixos entre 4.800 mm; i) Motor movido a diesel, compatível com as normas ambientais vigentes do PROCONVE P-8 (Euro VI) ou superior; j) Potência mínima de 280 cv; k) Torque mínimo de 1.100 Nm; l) Transmissão manual; m) Direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulico; n) Freios pneumáticos com sistema ABS; o) Sistema de controle eletrônico de estabilidade (ESC ou equivalente); p) Assistente de partida em rampa (Hill Holder ou equivalente); q) Tanque de combustível com capacidade mínima de 250 litros; r) Banco do motorista com regulagem de altura; s) Tacógrafo eletrônico conforme legislação vigente; t) Pneus radiais sem uso, compatíveis com a capacidade de carga do veículo. 1.2.1 O caminhão deverá ser fornecido com carroceria metálica para coleta seletiva, contendo no mínimo: a) Comprimento útil mínimo de 6,50 metros; b) Largura mínima de 2,40 metros; c) Assoalho em chapa de aço estrutural; d) Grades laterais metálicas removíveis ou basculantes; e) Altura mínima das grades laterais de 1,80 metro; f) Estrutura reforçada para transporte de materiais recicláveis; g) Pintura anticorrosiva e acabamento industrial; h) Faixas refletivas conforme legislação de trânsito; i) Para-lamas, protetores laterais e demais dispositivos exigidos pelo CONTRAN.
MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
O município de Porto Ferreira conta atualmente com uma população de 52.649 habitantes, dos quais aproximadamente 98,2% residem na área urbana. Estima-se que a geração diária de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) atinja a marca de 40 toneladas/dia. Essa demanda volumosa exige uma estrutura logística eficiente, contínua e ambientalmente adequada para o recolhimento e a destinação final dos resíduos. Atualmente, a ausência de um veículo de grande capacidade dedicado exclusivamente à coleta seletiva resulta na mistura de materiais recicláveis secos (como plástico, papel, papelão e metais) ao rejeito comum. Essa prática acarreta prejuízos operacionais e financeiros significativos: • Elevação exponencial dos custos de transporte e transbordo para envio de resíduos a aterros sanitários privados; • Aumento do valor pago por tonelada na disposição final de lixo bruto; • Subaproveitamento do potencial econômico da reciclagem e enfraquecimento das cooperativas e associações locais de catadores. Portanto, a aquisição do caminhão com tração 6x2 e carroceria de grade alta (1,80m de altura) fundamenta-se na urgente necessidade de segregação dos materiais recicláveis na origem, permitindo transportar volumetrias elevadas de baixa densidade com segurança e estabilidade, transformando o custeio administrativo de transporte em investimento logístico estratégico e sustentável.