Credenciamento de instituições financeiras, legalmente constituídas e devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, para a prestação de serviços de fechamento de câmbio destinados ao atendimento das obrigações financeiras internacionais assumidas pelo Município
MUNICIPIO DE SANTO ANDRE · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, III · Credenciamento: na hipótese de contratação em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de o Município dispor de instituições financeiras bancárias legalmente constituídas e devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio, aptas a realizar operações cambiais necessárias ao cumprimento de obrigações financeiras internacionais assumidas pela Administração. Tais operações compreendem o recebimento de recursos provenientes do exterior, bem como a remessa de valores a entidades estrangeiras para pagamento de amortizações, juros, encargos e demais obrigações decorrentes de contratos, acordos, financiamentos ou instrumentos congêneres firmados pelo Município. Considerando que as operações de câmbio estão sujeitas à variação constante das condições do mercado financeiro, especialmente quanto às taxas de câmbio e aos spreads praticados pelas instituições financeiras, torna-se necessário adotar procedimento que possibilite à Administração obter condições mais vantajosas para cada operação realizada. Nesse contexto, a disponibilização de mais de uma instituição financeira habilitada permite ampliar a competitividade entre os agentes do mercado, favorecendo a obtenção de melhores condições operacionais e financeiras para o Município, em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Além disso, as operações de câmbio não ocorrem de forma contínua ou previamente programada, sendo realizadas conforme a necessidade administrativa e a ocorrência de obrigações financeiras internacionais. Por essa razão, a execução dos serviços ocorrerá de forma pontual, individualizada e sob demanda, mediante operações específicas de câmbio formalizadas por Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, as quais se encerram com a liquidação financeira de cada operação. Dessa forma, a contratação pretendida visa assegurar maior eficiência na gestão das operações cambiais do Município, garantindo a regularidade no cumprimento de suas obrigações internacionais e possibilitando a obtenção de condições mais vantajosas para a Administração.