Serviço de Reforma de Muro
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Justifica-se a presente contratação em razão do desmoronamento de muro de divisa ocorrido na EMEB Profª. Lyria De Toledo Pasquali, após fortes chuvas registradas em 24 de junho de 2026. A ocorrência, registrada no Protocolo nº 7.030/2026, ocasionou danos e evidenciou o comprometimento das condições de segurança da área. Vistoria realizada pela Defesa Civil Municipal constatou instabilidade do terreno, elevada umidade e deficiência no sistema de drenagem das águas pluviais, com risco de novos deslocamentos. Avaliação técnica posterior confirmou a insuficiência da drenagem existente diante de chuvas intensas e a possibilidade de recorrência dos danos. A área afetada permanece sujeita a riscos, sendo necessária a adoção de medidas imediatas para proteção dos alunos, servidores, moradores e demais pessoas que utilizam o local. A intervenção contempla a demolição das estruturas comprometidas, reconstrução do muro e adequação do sistema de drenagem pluvial, incluindo canaletas, escada hidráulica e caixas de drenagem. Os serviços foram delimitados exclusivamente às medidas necessárias para eliminar a situação de risco e restabelecer as condições adequadas de segurança. Paralelamente, estão sendo adotadas providências administrativas junto aos imóveis confrontantes quanto à adequada captação e condução das águas pluviais. Diante da urgência e do risco de agravamento dos danos, resta caracterizada a necessidade de contratação imediata, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, manifesto-me favoravelmente ao prosseguimento da contratação emergencial, observadas as demais exigências legais para sua regular formalização.