Internação em ILPI do idoso Claudino, visando a proteção de seus direitos.
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Idoso devidamente identificado e acompanhado pelo CREAS para internação em clínica especializada, com grau de dependência II, necessitando de cuidados constantes. Como o Lar São Vicente de Paulo não possui condições estruturais para receber esse idoso, precisamos encontrar um lugar mais adequado, onde receberia todos os cuidados necessários e com boas referências, uma vez que já existe acolhimentos no local. A Prefeitura arcará com a mensalidade de hospedagem do idoso e a família arcará com a medicação e outras necessidades paralelas, como fraldas, roupas, medicações entre outros. Para tanto, em virtude dessa internação ser de longa permanência, ou seja, referido idoso deverá ser cuidado em instituição especializada permanentemente. Ressalto que o idoso será acolhido na Casa Milca.