Item 1 · APARELHO DE TELEFONE CELULAR - 065.00005.1078-01
R$ 6.894,00Quantidade: 6 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 1.149,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE TIETE · PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por objeto a aquisição de 06 (seis) aparelhos celulares, 06 (seis) capas e 06 (seis) películas de proteção, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Tietê, especificamente para utilização nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e República Vida Longa. A aquisição se justifica pela necessidade de garantir meios de comunicação institucionais eficientes entre as equipes técnicas, os usuários da política de assistência social e a rede de proteção socioassistencial, considerando que os serviços ofertados pelas unidades supracitadas demandam contato contínuo e imediato com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, órgãos da rede de atendimento, instituições parceiras e demais serviços públicos. Os aparelhos serão utilizados para: realização de contatos telefônicos e envio de mensagens aos usuários dos serviços socioassistenciais; acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; comunicação entre as equipes técnicas durante visitas domiciliares e atendimentos externos; recebimento de demandas emergenciais e encaminhamentos da rede de proteção; utilização de aplicativos institucionais e sistemas de comunicação que auxiliam na execução dos serviços ofertados pela Secretaria. A inexistência de aparelhos institucionais suficientes prejudica a celeridade dos atendimentos e pode comprometer a efetividade das ações desenvolvidas pelos equipamentos socioassistenciais, especialmente em situações que demandam respostas imediatas, acompanhamento contínuo de usuários e articulação intersetorial. Além disso, a disponibilização de aparelhos de uso institucional evita a utilização de equipamentos particulares pelos servidores, proporcionando maior segurança das informações, padronização da comunicação e observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A aquisição de bens para o adequado funcionamento da Administração Pública encontra respaldo na legislação de licitações e contratos administrativos, desde que demonstrada a necessidade da contratação e o interesse público envolvido. Dessa forma, a aquisição dos 06 (seis) aparelhos celulares mostra-se necessária e adequada para assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, contribuindo para o aprimoramento do atendimento à população usuária da política de assistência social do Município de Tietê.
Quantidade: 6 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 1.149,00 · Em andamento
Quantidade: 6 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 30,00 · Em andamento