Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do Evento Técnico Científico "1º Simpósio Internacional de Enfermagem e a ultrassonografia: Pioneirismo, Inovação e Transformação nas Práticas e Saberes do Cuidado às pessoas com útero", que será realizado dia 07 de fevereiro de 2024 na cidade de Belo Horizonte/MG.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Patrocínio concedido à BERCO - CUIDADO, AFETO E AMOR ASSISTENCIA A SAUDE LTDA.. As contrapartidas oferecidas pela patrocinada foram; indicação de membro do Cofen para compor organização geral; fala de representante do Cofen em mesa de abertura; mediação de representante do Cofen em uma das mesas de debate; propaganda do Cofen durante todo o evento; e inserção do logo do Cofen no material de Divulgação. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.