InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "13º Congresso Regional de Enfermagem em Juru-PB", no período de 02 a 04 de maio de 2024, na cidade de Juru/PB.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 166.000,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP47217146000157-1-000031/2024Processo00196.000647/2024-77ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/09/2024, 17:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio solicitado pela Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juru - SINDSERJ. As contrapartidas oferecidas pela patrocinada são: participação de representante do Cofen e do Coren-PB na cerimônia de abertura e/ou encerramento; participação de Conselheiro do Cofen e do Coren-PB na qualidade de palestrante; cessão de espaço no evento para exposição de estande institucional do Cofen e Coren-PB; inserção da logomarca do Cofen e do Coren-PB em todos os materiais de divulgação; e, possibilidade de que seja realizada a distribuição de material institucional do Cofen e do Coren-PB no evento, e atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019, ou seja, constituem-se de benefícios ofertados ao Cofen pelo proponente.