InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Participação/inscrição de empregados públicos na 10ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, promovida pela SILP Treinamentos, de 22 a 25 de setembro de 2026, em Brasília/DF.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 44.135,00
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Dados da publicação

Compra45Controle PNCP47217146000157-1-000048/2026Processo00196.005491/2026-82ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/09/2026, 15:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A Conferência abordará temas diretamente relacionados às áreas de Auditoria Interna, Controle Interno, Integridade Pública, Recursos Humanos e ao desenvolvimento do projeto “Compromisso Cidadão”, incluindo governança, geração de valor público, transparência, prestação de contas, gestão de riscos, relações de trabalho, prevenção ao assédio, saúde ocupacional, NR-1, aquisições públicas, atuação dos órgãos de controle e aprimoramento dos processos internos. A participação dos empregados permitirá o acesso a conhecimentos atualizados, orientações dos órgãos de controle e boas práticas aplicáveis às autarquias profissionais, contribuindo para o fortalecimento da capacidade institucional do Cofen, a prevenção de riscos administrativos, a melhoria da governança e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade. Os conhecimentos adquiridos poderão ser disseminados entre as unidades envolvidas e aplicados no desenvolvimento de ações, projetos e procedimentos institucionais, ampliando o alcance da capacitação e favorecendo a adoção de soluções mais eficientes, integradas e orientadas à geração de resultados e de valor público. Dessa forma, a contratação apresenta interesse institucional e relação direta com as atividades desempenhadas pelos participantes, mostrando-se adequada ao desenvolvimento das competências necessárias ao cumprimento dos objetivos do Cofen e ao aprimoramento contínuo de sua atuação. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e, ainda, que não possui em seu quadro profissional capacitado para realizar tal serviço, faz-se necessária tal contratação, conforme solicitação do Setor de Recursos Humanos. O objeto da contratação está previsto no Planejamento Orçamentário Anual, conforme consta das informações dos autos do processo.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.