InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, a fim de possibilitar a participação do Conselho Federal de Enfermagem/COFEN no Evento Técnico Científico "15º Edição do Simpósio Internacional de Assistência ao Parto (SIAPARTO)"

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra41Controle PNCP47217146000157-1-000043/2026Processo00196.001594/2026-73ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/08/2026, 17:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à EDUCATE EVENTOS LTDA. Aprovado na 592ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: concessão de espaço para instalação de estande institucional na área de expositores do SIAPARTO, durante todo o período de realização do evento; inserção da marca do Cofen em todo o material gráfico de divulgação do evento; inserção da marca do Cofen nos painéis de sinalização do evento; veiculação de vídeo institucional do Cofen no auditório, durante os intervalos da programação científica; concessão de 15 (quinze) inscrições cortesia para participação no congresso; disponibilização de espaço para inserção de material institucional e promocional do Cofen nas pastas e kits destinados aos congressistas; disponibilização de espaço para exposição de material institucional e promocional do Cofen na sala VIP, tais como banners, folders e outros materiais institucionais; Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.