InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização da "X Semana da Enfermagem de Mogi das Cruzes e Região 2025".

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 237.265,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra27Controle PNCP47217146000157-1-000053/2025Processo00196.007067/2024-19ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2025, 12:02

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido ao INSTITUTO MOGIANO DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA-IMPEC – SOBEP. Aprovado na 576ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: participação de um Representante do Cofen na abertura solene do evento (com direito à fala, mediador, dentre outros); participação do Cofen na realização de palestras ou de especialistas da instituição ou por ele indicados, incluindo a mobilização do público participante; cessão do espaço para instalação de um stand institucional do Cofen no local; cessão de espaço para veiculação de vídeos institucionais do Cofen na abertura do evento, no intervalo e/ou na abertura de sessão; aplicação e Divulgação da logo-marca do Cofen: em todas as peças de divulgação do evento; nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes, camisetas e congêneres); no sítio eletrônico do evento e/ou no sitio eletrônico do proponente. Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.