Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP

Seleção de pessoa jurídica, mediante procedimento licitatório, para outorga onerosa de uso de espaço físico público, com área aproximada de 203,79 m², localizado no Prédio da Biblioteca do Campus "José Santilli Sobrinho", pertencente à Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA, destinado à exploração comercial de cantina/cafeteria, mediante pagamento mensal de outorga à Administração, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação, desde que presente o interesse público e observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

FUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSIS · FEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSIS

Valor estimadoR$ 37.464,00
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra7Controle PNCP51501559000136-1-000092/2026Processo7ÓrgãoFUNDACAO EDUCACIONAL DO MUNICIPIO DE ASSISCNPJ do órgão51501559000136Unidade compradoraFEMA-FUNDACAO EDUC.DO MUNICIPIO DE ASSISLocalAssis/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação08/10/2026, 18:17Abertura09/10/2026, 08:00Encerramento03/11/2026, 09:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

A presente licitação e a Permissão Onerosa de Uso dela decorrente serão regidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, naquilo que lhe for aplicável à concessão e à permissão de uso de bens públicos, pelas normas de direito público pertinentes, pela legislação sanitária, ambiental, trabalhista, tributária e de segurança aplicável à atividade, pelas normas internas da FEMA e pelas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, em seus anexos e no respectivo Termo de Permissão de Uso. A aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 observará as peculiaridades jurídicas e econômicas da outorga onerosa de uso de bem público, especialmente quanto à natureza patrimonial da relação, à remuneração devida pela utilização privativa do espaço e à assunção, pela Permissionária, dos riscos ordinários inerentes à exploração econômica da atividade. A eventual utilização, por analogia ou compatibilidade, de disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 relativas à execução, fiscalização, alterações, extinção, responsabilização e sanções deverá observar a natureza jurídica da outorga e os limites estabelecidos na legislação aplicável, vedada a transposição automática de institutos próprios dos contratos administrativos de aquisição de bens ou prestação de serviços quando incompatíveis com a presente relação patrimonial. A utilização do espaço público será realizada por conta e risco da permissionária, a quem competirá organizar e explorar a atividade comercial, adquirir os produtos e insumos necessários, disponibilizar equipamentos e utensílios de sua responsabilidade, contratar e administrar seus empregados e prepostos e cumprir integralmente as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sanitárias, ambientais e comerciais decorrentes da exploração da atividade, sem transferência à FEMA dos riscos ordinários inerentes ao empreendimento. O valor mínimo mensal da outorga estabelecido pela Administração é de R$ 3.122,00 (três mil, cento e vinte e dois reais), constituindo o valor mínimo de referência para a disputa, não sendo admitidas propostas inferiores a esse montante. Será adotado como critério de julgamento o de MAIOR PREÇO UNITÁRIO (MENSAL), observadas as regras, condições e critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos. O valor da outorga será devido mensalmente pela permissionária à FEMA, na forma, prazo e condições estabelecidos neste Edital e na minuta do Termo de Permissão de Uso, constituindo receita da Fundação, não havendo, em razão da presente outorga, desembolso de recursos orçamentários pela FEMA em favor da permissionária. A presente outorga não caracteriza contratação de serviços pela FEMA, terceirização de atividade administrativa ou delegação de serviço público, destinando-se exclusivamente à disponibilização onerosa de espaço físico público para exploração econômica de atividade privada compatível com a finalidade e as condições de utilização estabelecidas pela Administração. A presente relação jurídica caracteriza-se como PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, possuindo natureza jurídica própria e regime predominantemente patrimonial. A Lei Federal nº 14.133/2021 aplica-se subsidiariamente ao presente instrumento exclusivamente naquilo que for compatível com a natureza da permissão de uso, especialmente quanto às regras de planejamento, seleção do particular, fiscalização, responsabilização e sanções administrativas.