DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de 01 (uma) Smart TV de 65 polegadas, destinada ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Capivari

CAPIVARI CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal De Capivari

Valor estimadoR$ 3.799,00
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Dados da publicação

Compra44Controle PNCP52347473000163-1-000059/2026Processo49/2026ÓrgãoCAPIVARI CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão52347473000163Unidade compradoraCâmara Municipal De CapivariLocalCapivari/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação11/09/2026, 14:39Abertura11/09/2026, 13:59Encerramento11/09/2026, 13:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A aquisição do equipamento visa atender às necessidades operacionais do Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Capivari, permitindo o acompanhamento em tempo real de emissoras de televisão, portais de notícias, rádios online, transmissões institucionais e demais conteúdos de interesse público relacionados à atuação do Poder Legislativo. 3.2. O equipamento será utilizado para monitoramento da repercussão das ações institucionais da Câmara Municipal, entrevistas concedidas por vereadores e servidores, cobertura de eventos oficiais, acompanhamento de pautas de interesse público e análise de conteúdos veiculados pelos meios de comunicação locais e regionais. 3.3. A Smart TV também servirá como ferramenta de apoio para apresentações institu-cionais, reuniões internas, capacitações, treinamentos, exibição de relatórios, projetos, campanhas educativas, materiais audiovisuais e demais atividades desenvolvidas pelo Setor de Comunicação e demais departamentos da Câmara Municipal. aquisição contribuirá para a modernização da estrutura tecnológica da Câmara Municipal, proporcionando melhor aproveitamento dos recursos digitais disponíveis, integração com dispositivos móveis e computadores, bem como maior eficiência na comunicação institucional e no acompanhamento das atividades legislativas. 3.5. A contratação atende ao disposto no art. 18, §1°, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, por se tratar de equipamento necessário ao adequado desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais do Poder Legislativo Municipal.