aquisição de veículos aéreos não tripulados (VANT), popularmente denominados “drone Mini
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO INDIGENA -SI · ERO-SUPERINTENDENCIA EST. DO INDIGENA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, l · Dispensa de Licitação: serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação
O drone possibilitará a integração entre os levantamentos de campo e o mapeamento aéreo, garantindo maior precisão na coleta de dados e maior segurança para as equipes em áreas de difícil acesso ou com condições ambientais adversas. Dessa forma, contribuirá para a sistematização de diagnósticos socioambientais mais consistentes, fortalecendo a capacidade técnica da Superintendência na formulação de estratégias que articulem as dimensões sociais, territoriais e ambientais.