Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade do serviço de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso, considerando que o Contrato nº 024/2022/SESP, atualmente vigente e com o mesmo objeto, encontra-se próximo do exaurimento de sua capacidade operacional, com 8.739 dispositivos em uso de um total de 8.750 posições contratadas, o que corresponde a aproximadamente 99,87% da capacidade total, restando apenas 11 dispositivos disponíveis. Embora a contratação definitiva do serviço já estivesse contemplada no planejamento anual e esteja em fase preparatória no Processo SEJUS-PRO-2026/01339, a necessidade específica de contratação emergencial surgiu posteriormente, diante do acelerado consumo da capacidade contratada e do risco de a nova licitação não ser concluída em tempo hábil, razão pela qual a demanda foi incluída no PCA sob o ID nº 26.02.3.030. A descontinuidade do serviço poderá comprometer o cumprimento de decisões judiciais, a fiscalização de medidas cautelares e protetivas, a proteção de vítimas de violência doméstica e familiar, o acompanhamento de pessoas submetidas à execução penal e a segurança pública. Assim, a contratação emergencial apresenta-se como medida excepcional, transitória e indispensável para preservar o interesse público, garantir a continuidade administrativa e manter a efetividade da política pública de monitoração eletrônica, em alinhamento aos objetivos institucionais da SEJUS/MT, até a formalização da contratação definitiva.