Medicamentos para atender Protocolos Sociais de P.B. e P.E.D.O
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de medicamentos para atender a demanda social dos pacientes P.B. e P.E.D.O. justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento regular de fármacos essenciais para o tratamento contínuo destes usuários da rede municipal de saúde, assegurando a integralidade da assistência farmacêutica e a manutenção de sua qualidade de vida. A padronização destes itens evita desabastecimento e compras emergenciais, otimizando a gestão de estoques e reduzindo custos operacionais. A disponibilidade regular desses medicamentos é indispensável para a continuidade dos tratamentos e para a segurança dos pacientes, conforme prescrição médica. A presente aquisição tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005426/2026-79