Prestação de serviços de fornecimento de alimentação preparada no formato Coffee Break durante evento a ser realizado no Espaço APESP, em Moema, SP, no dia 08 de outubro de 2026, das 09h00 às 09h30.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break, para para grupo de 150 pessoas a ser realizado na APESP, no dia 8 de outubro de 2026, das 9h00 às 9h30, em Moema, São Paulo. A contratação de serviço de coffee break para o evento justifica-se pela necessidade de proporcionar conforto, bem-estar e melhores condições de permanência aos participantes, considerando a duração da programação e a relevância do conteúdo a ser apresentado. A oferta de coffee break contribui para: 1. Melhoria da experiência dos participantes, garantindo um momento adequado para pausa, hidratação e alimentação leve; 2. Organização e pontualidade da programação, evitando interrupções dispersas para busca individual de alimentação. Além disso, a disponibilização do serviço demonstra zelo da organização com os participantes, reforçando a imagem institucional e a qualidade do evento. Dessa forma, a contratação do serviço de coffee break mostra-se pertinente e necessária para o pleno êxito da atividade.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.