DispensaDivulgada no PNCP

Registro de preços para futuras e eventuais contratações para fornecimento de água mineral, incluindo serviço de entrega, para a Câmara Municipal de Borda da Mata.

CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA · CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA

Valor estimadoR$ 15.252,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP74068982000190-1-000033/2026Processo8ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATACNPJ do órgão74068982000190Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATALocalBorda da Mata/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/10/2026, 18:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A referida contratação justifica-se em razão da necessidade de fornecimento contínuo de água mineral para atender as demandas diárias da Câmara Municipal de Borda da Mata, considerando as atividades legislativas, administrativas e institucionais aqui desempenhadas, as quais envolvem a presença constante de vereadores, servidores e cidadãos que participam de sessões, reuniões e demais eventos oficiais. O abastecimento adequado de água potável é essencial para garantir condições mínimas de conforto, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho e atendimento ao público, observando-se, inclusive, as normas de saúde ocupacional e de qualidade do serviço público. Além disso, o registro de preços proporciona maior eficiência administrativa, uma vez que permite a contratação conforme a demanda real, otimizando o uso dos recursos públicos, evitando desperdícios e assegurando a disponibilidade imediata do produto com entrega programada e adequada às necessidades da Câmara. Tal modalidade garante maior competitividade, possibilitando que se obtenham as melhores condições de preço e qualidade ao longo do exercício financeiro, mantendo a economicidade e a transparência no processo de aquisição. Justifica-se a adoção da presente contratação através de dispensa de licitação, com fulcro no inciso “II” do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, o preenchimento dos requisitos para o respectivo enquadramento, haja vista que o somatório das despesas realizadas durante o exercício financeiro para objetos do ramo de atividade não excederá o limite estabelecido na legislação pertinente.