DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de concessionária autorizada pela fabricante Chevrolet para a realização da quarta revisão, troca de pneus e vidro de segurança do veículo oficial da Câmara Municipal de Borda da Mata, conforme garantia em vigência

CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA · CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA

Valor estimadoR$ 12.789,31

Dados da publicação

Compra6Controle PNCP74068982000190-1-000027/2026Processo6ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATACNPJ do órgão74068982000190Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATALocalBorda da Mata/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/08/2026, 18:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia

A contratação de concessionárias autorizadas pela fabricante Chevrolet para a realização da quarta revisão do veículo oficial da Câmara Municipal de Borda da Mata se justifica pela necessidade de cumprimento das exigências de garantia do fabricante. A manutenção periódica do veículo é essencial para assegurar o bom funcionamento e a segurança do automóvel, além de evitar possíveis problemas futuros que poderiam resultar em custos adicionais para o erário público. Ademais, o veículo já consta com mais de 55 mil km rodados, o que possibilita a realização da quarta revisão oficial. A contratação de empresas devidamente credenciadas e autorizadas para realizar este tipo de serviço, junto à Chevrolet (fabricante), garante que a revisão será feita de acordo com os padrões técnicos exigidos pelo fabricante. Ademais, considerando o fundamento o art. 75, IV, “a” da Lei nº 14.133/2021, o qual aduz que é dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou serviços necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia, quando essa condição for indispensável para a sua validade. Ainda, considerando que a escolha do contratado não decorre exclusivamente de critério de menor preço, mas sim da necessidade de atendimento às exigências do fabricante, garantindo a manutenção da garantia, a correta execução dos serviços e a utilização de peças genuínas ou homologadas.