Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A contratação da empresa Vitae Cursos Profissionalizantes LTDA (Instituto Vitae) justifica-se pela necessidade de promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que compõem a rede de proteção social, bem como dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, visando o fortalecimento das ações, serviços e atendimentos prestados à população. A constante atualização dos profissionais que atuam na política pública de assistência social é indispensável para assegurar a execução qualificada dos serviços socioassistenciais, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, garantindo maior eficiência, humanização e efetividade no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. A capacitação proposta tem como finalidade fortalecer a articulação da rede de proteção, aprimorar os conhecimentos técnicos das equipes e proporcionar instrumentos teóricos e práticos para atuação profissional, contribuindo para a melhoria dos fluxos de atendimento, acompanhamento familiar, encaminhamentos e execução dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A escolha da empresa decorre de sua experiência e atuação especializada na área da assistência social, possuindo conhecimento técnico compatível com as necessidades da Administração Pública, especialmente na formação continuada de equipes que atuam diretamente na proteção social básica e no atendimento socioassistencial. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada ao interesse público, considerando que a qualificação permanente das equipes técnicas contribui diretamente para a melhoria da prestação dos serviços públicos ofertados pela política municipal de assistência social. Justifica-se a contratação da empresa Vitae por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a natureza técnica especializada dos serviços a serem prestados, voltados à capacitação da rede de proteção social e dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Destaca-se, ainda, que os serviços pretendidos possuem caráter predominantemente intelectual e técnico, sendo inviável a competição em razão da singularidade do objeto e da necessidade de contratação de instituição com expertise específica, metodologia própria e conhecimento consolidado na área socioassistencial, fatores que justificam a inviabilidade de competição e autorizam a contratação direta por inexigibilidade. A capacitação dos profissionais da rede de proteção constitui medida essencial para o fortalecimento das ações socioassistenciais desenvolvidas pelo Município, contribuindo para a melhoria da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados à população usuária da política de assistência social. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO].