InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social

MUNICIPIO DE IVATUBA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 152.400,00
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Dados da publicação

Compra24Controle PNCP76285337000154-1-000118/2026Processo2164/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE IVATUBACNPJ do órgão76285337000154Unidade compradoraUnidade administrativaLocalIvatuba/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/10/2026, 13:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente contratação se justifica pela necessidade de garantir a disponibilidade de duas vagas em instituição de acolhimento destinada ao atendimento de crianças e adolescentes que, em razão de situações de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos, necessitem de afastamento temporário do convívio familiar, mediante determinação da autoridade competente. A contratação está diretamente relacionada à responsabilidade do Município na garantia da proteção social e dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, que visam assegurar atendimento às situações de vulnerabilidade e risco social. O acolhimento institucional é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, destinado a oferecer proteção integral a indivíduos e famílias em situação de risco, proporcionando ambiente seguro, acolhedor e adequado às necessidades das crianças e adolescentes, com condições dignas de moradia, alimentação, higiene, cuidados, convivência comunitária e acompanhamento por equipe especializada. A contratação é necessária devido à possibilidade de surgimento de demandas que exijam o acolhimento imediato de crianças e adolescentes do Município, especialmente em casos de abandono, negligência, violência, abuso, exploração ou fragilização dos vínculos familiares, que comprometam sua integridade física, psicológica ou desenvolvimento. A Administração Pública deve dispor de meios adequados para assegurar atendimento imediato quando o acolhimento se fizer necessário, evitando que a ausência de vaga ou estrutura disponível exponha a criança ou o adolescente a situações de risco ou violação de direitos. Assim, a contratação busca garantir a continuidade e efetividade da rede municipal de proteção, possibilitando que, quando determinado o acolhimento, a criança ou adolescente seja encaminhado para instituição devidamente estruturada e habilitada, observando os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, dignidade da pessoa humana e melhor interesse da criança e do adolescente. A medida também contribui para a atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público e demais integrantes da rede de proteção, permitindo o acompanhamento adequado de cada caso e a adoção das providências necessárias à superação da situação que ensejou o acolhimento. O acolhimento institucional possui caráter excepcional e provisório, devendo ser utilizado somente quando necessário à proteção da criança ou do adolescente, com a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários sempre que possível. Portanto, a contratação não substitui as ações de fortalecimento familiar desenvolvidas pela política de Assistência Social, mas constitui recurso indispensável da Proteção Social Especial para situações que demandem afastamento temporário do convívio familiar. Justifica-se, assim, a contratação de vagas em instituição de acolhimento para crianças e adolescentes, como medida necessária à garantia da proteção integral, à prevenção do agravamento de situações de risco e à efetivação dos direitos assegurados pela legislação vigente, especialmente no âmbito da Política de Assistência Social e da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Itens publicados (2)

Item 1 · Manutenção de duas vagas mensais em favor do município

R$ 86.400,00

Quantidade: 12 · Unidade: MESES · Unitário: R$ 7.200,00 · Em andamento

Item 2 · Mensalidade de acolhimento efetivo para cada criança

R$ 66.000,00

Quantidade: 24 · Unidade: Unidade · Unitário: R$ 2.750,00 · Em andamento