DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS GENERALISTA E MÉDICO PEDIATRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 789.354,90
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Dados da publicação

Compra38Controle PNCP76381854000127-1-000114/2026Processo125/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/09/2026, 09:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a presente justificativa para a contratação emergencial dos serviços médicos acima descritos, em razão da necessidade de garantir a continuidade e a regularidade da assistência médica prestada no Hospital Municipal, considerando que o contrato atualmente vigente para a execução dos serviços possui término previsto para 30 de setembro de 2026. O contrato vigente encontra-se próximo do seu encerramento e não dispõe de saldo contratual suficiente para assegurar a continuidade dos serviços, não havendo possibilidade de novo aditamento de prazo e valor. Dessa forma, a partir de 01 de outubro de 2026, a Administração não contará com instrumento contratual vigente capaz de garantir a continuidade dos serviços médicos necessários ao funcionamento regular da unidade hospitalar. O Município já adotou as providências necessárias para a realização de novo procedimento licitatório destinado à contratação regular dos serviços médicos. A sessão pública do referido procedimento estava inicialmente prevista para ocorrer em 09 de setembro de 2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 33/2026, Processo Administrativo nº 99/2026. Entretanto, em razão das impugnações apresentadas ao edital, foi necessária a análise administrativa das questões suscitadas e a adoção das providências pertinentes, tendo o procedimento licitatório sido suspenso em 08 de setembro de 2026, portanto, anteriormente à data inicialmente prevista para a abertura da sessão pública. A suspensão do certame mostrou-se necessária para possibilitar a análise das impugnações apresentadas e a realização dos ajustes necessários no instrumento convocatório, com a consequente retificação do edital e posterior prosseguimento do procedimento licitatório. Em razão desses fatos, não se mostra possível assegurar que a contratação definitiva decorrente do procedimento licitatório seja concluída e formalizada antes do término do contrato atualmente vigente, previsto para 30 de setembro de 2026. Configura-se, assim, um período de transição no qual existe risco concreto de descontinuidade da prestação dos serviços médicos essenciais a partir de 01 de outubro de 2026. Os serviços objeto da presente contratação possuem caráter essencial e contínuo, sendo indispensáveis para assegurar o funcionamento adequado do Hospital Municipal e a assistência à população. A interrupção da cobertura médica presencial de plantão generalista e da assistência pediátrica poderá comprometer diretamente o atendimento aos usuários, a avaliação e o acompanhamento dos pacientes, as transferências hospitalares e demais demandas assistenciais. A prestação de serviços médicos em plantão presencial de 12 (doze) horas, nos períodos diurno e noturno, para médico plantonista generalista, é necessária para garantir cobertura médica diária e ininterrupta no Hospital Municipal, possibilitando o atendimento adequado das demandas hospitalares, inclusive em situações de urgência e emergência. A prestação de serviços médicos em Pediatria, em regime de sobreaviso e visita à enfermaria pediátrica, também é indispensável para assegurar a assistência especializada aos pacientes pediátricos, garantindo cobertura diária e suporte médico aos pacientes internados na enfermaria pediátrica, bem como atendimento às demandas que necessitem de avaliação médica especializada. A eventual interrupção desses serviços a partir de 01 de outubro de 2026 poderá ocasionar prejuízos à continuidade da assistência médica e comprometer a segurança dos pacientes, caracterizando situação que demanda providência imediata por parte da Administração. Nesse contexto, a contratação emergencial encontra fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da necessidade de evitar a interrupção de serviço público essencial e assegurar a continuidade da assistência médica hospitalar durante o período necessário à conclusão do procedimento licitatório regular. Ressalta-se que a presente contratação nã