InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento de pessoa jurídica, legalmente constituída com sede própria em municípios com distância de até 100 km de Cruzeiro do Oeste/PR, para a realização de cadastro de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos, com graus I, II e III de dependência, para posterior contratação e execução do serviço de acordo com a necessidade,

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 1.315.071,12
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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP76381854000127-1-000069/2026Processo62/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação11/06/2026, 11:11Abertura25/05/2026, 09:00Encerramento05/06/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

A presente descrição tem por finalidade subsidiar a abertura de processo licitatório voltado AO CREDENCIAMENTO de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), visando à prestação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, com graus de dependência I, II e III, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. A medida decorre, primordialmente, da iminente expiração do contrato atualmente vigente, bem como da necessidade concreta de ampliação do quantitativo de vagas ofertadas, diante do crescimento progressivo da demanda identificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O contrato anterior previa o atendimento de 10 (dez) idosos grau III, 1 (um) idoso grau II e 1 (um) idoso grau I, quantitativo que se mostra atualmente insuficiente frente à realidade social diagnosticada, sendo necessária a ampliação para 15 (quinze) vagas para grau III, 2 (duas) vagas para grau II e 1 (uma) vagas para grau I. A equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS tem identificado aumento significativo na procura por informações e solicitações relacionadas ao acolhimento institucional de pessoas idosas. Com frequência quase diária, familiares e membros da comunidade procuram o serviço em busca de orientações quanto à possibilidade de institucionalização de idosos, geralmente motivados por situações de fragilidade familiar, ausência de cuidadores, agravamento das condições de saúde, dependência funcional ou dificuldades socioeconômicas. Cumpre destacar que o CREAS não oferta diretamente o serviço de acolhimento institucional. Conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o acolhimento institucional configura-se como serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, sendo executado por instituições específicas habilitadas para esse atendimento. De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o serviço de acolhimento institucional destina-se a pessoas com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, cuja permanência no convívio familiar se mostra inviável, sendo necessária a oferta de proteção integral em ambiente institucional. Nessa perspectiva, o acolhimento institucional da pessoa idosa constitui medida excepcional e protetiva, aplicada após avaliação técnica da equipe da rede socioassistencial ou mediante determinação judicial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.