DispensaDivulgada no PNCP

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de papel sulfite, para atender às necessidades administrativas e legislativas desta Casa de Leis, conforme quantitativos estimados com base na média de consumo no ano anterior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

SARANDI CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 5.400,00
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP78844834000170-1-000006/2026Processo9/2026ÓrgãoSARANDI CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão78844834000170Unidade compradoraUnidade administrativaLocalSarandi/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/04/2026, 15:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2.1.A presente contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista que o objeto possui quantitativo previamente definido e demanda administrativa previsível, sendo mais adequada a contratação direta com fornecimento parcelado, conforme necessidade da Administração. 2.2.O material é de consumo contínuo e essencial para o funcionamento das atividades administrativas e legislativas, cuja indisponibilidade pode comprometer diretamente a execução das rotinas administrativas, a formalização de atos oficiais, a tramitação de processos legislativos e o atendimento ao público. 2.3.A definição dos quantitativos a serem adquiridos foi realizada com base na média de consumo verificada no exercício anterior, considerando-se ainda eventuais variações sazonais e a manutenção de estoque mínimo para evitar desabastecimento. Tal metodologia confere maior precisão ao planejamento da contratação, promovendo o uso racional dos recursos públicos e evitando tanto aquisições insuficientes quanto excessivas. 2.4.A contratação de empresa especializada se justifica pela necessidade de garantir o fornecimento de produtos com padrão mínimo de qualidade, regularidade nas entregas e conformidade com as especificações técnicas exigidas, assegurando eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos. 2.5.Ademais, a presente contratação observa os princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade previstos na Lei nº 14.133, de 2021, estándo devidamente alinhada ao interesse público e às necessidades institucionais desta Casa Legislativa.