Aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades administrativas e legislativas desta Casa de Leis, conforme quantitativos estimados com base na média de consumo no ano anterior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
SARANDI CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2.1.A presente Contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 tem por finalidade o fornecimento de materiais de expediente, indispensáveis ao regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas desta Casa de Leis, assegurando condições adequadas de trabalho aos servidores, vereadores e demais colaboradores no desempenho de suas funções institucionais. 2.2.Os materiais são de consumo contínuo e essenciais ao funcionamento das atividades institucionais, cuja indisponibilidade pode comprometer diretamente a execução das rotinas administrativas, a formalização de atos oficiais, a tramitação de processos legislativos e o atendimento ao público. 2.3.A definição dos quantitativos a serem adquiridos foi realizada com base na média de consumo verificada no exercício anterior, considerando-se ainda eventuais variações sazonais e a manutenção de estoque mínimo para evitar desabastecimento. Tal metodologia confere maior precisão ao planejamento da contratação, promovendo o uso racional dos recursos públicos e evitando tanto aquisições insuficientes quanto excessivas. 2.4.A contratação de empresa especializada se justifica pela necessidade de garantir o fornecimento de produtos com padrão mínimo de qualidade, regularidade nas entregas e conformidade com as especificações técnicas exigidas, assegurando eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos. 2.5.Ademais, a presente contratação observa os princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade previstos na Lei nº 14.133, de 2021, estando devidamente alinhada ao interesse público e às necessidades institucionais desta Casa Legislativa.