InexigibilidadeDivulgada no PNCP

DESPESA REFERENTE LOCAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE 3 (TRÊS) MESES, DE UM IMÓVEL, PODENDO ESTA SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE COMO RESIDÊNCIA DE MORADIA, SITUADA NA RUA FRANCISCO MACHADO, 307, KITNET 05, BAIRRO GABIROBA, MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, CEP: 88400-000. PD 12475.

MUNICIPIO DE ITUPORANGA · Fundo Municipal de Assistencia Social

Valor estimadoR$ 3.000,00
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Dados da publicação

CompraPRI 87Controle PNCP83102640000130-1-000307/2026Processo316/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ITUPORANGACNPJ do órgão83102640000130Unidade compradoraFundo Municipal de Assistencia SocialLocalItuporanga/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/06/2026, 09:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Parecer Social: A equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), através do Serviço de Alta Complexidade, informa que realiza o acompanhamento do usuário em questão. Assim, avaliamos que o mesmo vivencia situação de vulnerabilidade social e se enquadra no perfil para concessão de aluguel social, conforme avaliação técnica e parecer social favorável. A partir da Lei Ordinária Municipal Nº 2953, de 10 de outubro de 2023[1], que dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais que, dentre outras situações, é concedido para vulnerabilidade temporária - caracterizando-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, principalmente sobre alimentação, documentação e domicílio - identificouse que o usuário em tela é perfil para a concessão do referido benefício, de acordo com o art. 4º que dispõe sobre "o critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo, e será concedido conforme parágrafo único do art. 3º desta lei [...]". Art. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros (Ituporanga, 2023). Tendo em face os pontos levantados, e atendidos os critérios estabelecidos na legislação vigente solicita-se concessão do auxílio para o custeio de aluguel, de forma a manter os direitos e proteção do núcleo familiar.

Itens publicados (1)

Item 1 · ALUGUEL DE UM IMÓVEL, PODENDO ESTA SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE COMO RESIDÊNCIA DE MORADIA, SITUADA NA RUA FRANCISCO MACHADO, 307, KITNET 05, BAIRRO GABIROBA, MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, CEP: 88400-000.

R$ 3.000,00

Quantidade: 3 · Unidade: MES (MES) · Unitário: R$ 1.000,00 · Em andamento