PROCESSO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM PARA MORADIA TEMPORÁRIA EMERGENCIAL PARA USUARIO V.S., ATENDIDO PELA EQUIPE SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI, DO CREAS, EM CUMPRIMENTO Á DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONSTANTE NOS AUTOS Nº 5001733-54.2026.8.24.0035/SC, NO MUNICIPIO DE ITUPORANGA. PD 18850.
MUNICIPIO DE ITUPORANGA · Fundo Municipal de Assistencia Social
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação emergencial de moradia temporária para o usuário V.S., atendido pelo PAEFI/CREAS, é necessária para garantir sua proteção social, moradia e integridade física e emocional. A medida atende a situação fática e jurídica decorrente da Ação Civil Pública nº 5001733-54.2026.8.24.0035/SC (1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga/SC). Após alta médica do Hospital Trombudo Central (cirurgia de reabilitação motora em razão de fratura de fêmur), o usuário permaneceu hospitalizado por não possuir moradia e devido ao rompimento dos vínculos familiares (histórico de violência grave e recusa de acolhimento), correndo risco de situação de rua. Diante da necessidade de desocupação do leito do SUS e da inexistência de abrigo público de alta complexidade no Município, a contratação provisória garante o acolhimento imediato. O encaminhamento manter-se-á até a efetivação do Aluguel Social (Leis Municipais nº 2.953/2023 e nº 3.016/2025), a vinculação à rede de saúde e o acompanhamento socioassistencial focado em sua autonomia. Assim, a contratação justifica-se pela urgência, prevenção do desabrigo e cumprimento do dever legal do Município.