DispensaDivulgada no PNCP

SOLICITA-SE A AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DENSIDADE D20 PARA USO DOS ATLETAS E DIRIGENTES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE ITUPORANGA/SC, QUANDO PARTICIPAREM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA OU EM OUTROS ESTADOS. A AQUISIÇÃO SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE DESCANSO E ACOMODAÇÃO AOS ATLETAS E DIRIGENTES DURANTE VIAGENS ESPORTIVAS, ESPECIALMENTE EM COMPETIÇÕES NAS QUAIS SEJA DISPONIBILIZADO ALOJAMENTO COLETIVO. ALÉM DISSO, O USO DOS COLCHÕES POSSIBILITARÁ MAIOR ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS, EVITANDO OU REDUZINDO DESPESAS COM HOSPEDAGEM EM HOTÉIS E POUSADAS, SEM COMPROMETER O BEM-ESTAR DA DELEGAÇÃO. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DOS COLCHÕES D20 MOSTRA-SE NECESSÁRIA E VANTAJOSA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS EQUIPES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO DE ESPORTES. PD 12029.

MUNICIPIO DE ITUPORANGA · SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS

Valor estimadoR$ 8.000,00
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Dados da publicação

CompraPRD 172Controle PNCP83102640000130-1-000297/2026Processo303/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ITUPORANGACNPJ do órgão83102640000130Unidade compradoraSECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOSLocalItuporanga/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 10:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A Secretaria de Esportes e Cultura vem através deste solicitar por meio de dispensa simplificada de licitação, com fulcro no art. 75 II da lei N°. 14.133/2021, e no artigo 29, do Decreto Municipal 0004/2023, que prevê as dispensas em razão de valores denominadas compras de pequeno valor, que podem ser realizadas por procedimento simplificado que regulamenta as compras dessa natureza. AQUISIÇÃO DE 40 COLCHÕES DENSIDADE D20 PARA USO DOS ATLETAS E DIRIGENTES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE ITUPORANGA/SC, QUANDO PARTICIPAREM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA OU EM OUTROS ESTADOS. A AQUISIÇÃO SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE DESCANSO E ACOMODAÇÃO AOS ATLETAS E DIRIGENTES DURANTE VIAGENS ESPORTIVAS, ESPECIALMENTE EM COMPETIÇÕES NAS QUAIS SEJA DISPONIBILIZADO ALOJAMENTO COLETIVO. ALÉM DISSO, O USO DOS COLCHÕES POSSIBILITARÁ MAIOR ECONOMIA AOS COFRES PÚBLICOS, EVITANDO OU REDUZINDO DESPESAS COM HOSPEDAGEM EM HOTÉIS E POUSADAS, SEM COMPROMETER O BEM-ESTAR DA DELEGAÇÃO. DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DOS COLCHÕES D20 MOSTRA-SENECESSÁRIA E VANTAJOSA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS EQUIPES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO DE ESPORTES tendo como objetivo A aquisição justifica-se pela necessidade de proporcionar melhores condições de descanso, conforto e acomodação aos integrantes das delegações esportivas municipais, especialmente em eventos nos quais os participantes permanecem alojados em estruturas coletivas disponibilizadas pela organização das competições. O adequado repouso dos atletas e dirigentes é fator essencial para a manutenção do bem-estar, da saúde e do desempenho esportivo durante os períodos de competição, contribuindo diretamente para a representação do município em eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais. Além dos benefícios relacionados ao conforto e à qualidade da acomodação, a aquisição dos colchões representa uma medida economicamente vantajosa para a Administração Pública, uma vez que possibilita a utilização de alojamentos coletivos, reduzindo significativamente os gastos com hospedagem em hotéis e pousadas, sem prejuízo às condições necessárias para a permanência das delegações. Diante do exposto, a aquisição dos colchões D20 mostra-se necessária e de interesse público, atendendo às demandas do Departamento de Esportes e proporcionando melhores condições de participação das equipes municipais nas diversas competições esportivas ao longo do ano.