DispensaDivulgada no PNCP

DIVERSOS

MUNICIPIO DE GARIBALDI · Município de Garibaldi

Valor estimadoR$ 801,98
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra532Controle PNCP88594999000195-1-000664/2026Processo2015/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE GARIBALDICNPJ do órgão88594999000195Unidade compradoraMunicípio de GaribaldiLocalGaribaldi/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação06/05/2026, 14:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente solicitação de empenho tem por finalidade viabilizar o pagamento da Nota Fiscal nº 6704, emitida em 28/11/2025, pela empresa REALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, conforme contrato N.º 031/2023, referente aos serviços de transporte realizados para deslocamento de pacientes ao município de Nova Prata. Justifica-se o pagamento em razão de que a referida nota fiscal não foi quitada em tempo hábil devido a um equívoco operacional ocorrido na data da prestação do serviço, quando foram realizadas duas viagens para Nova Prata, tendo sido encaminhada à Secretaria apenas uma das notas fiscais, permanecendo a Nota Fiscal nº 6704 pendente de encaminhamento para processamento e pagamento. Ressalta-se que havia saldo orçamentário previamente programado para cobertura desta despesa, não havendo ausência de previsão financeira para o pagamento. Destaca-se, ainda, que nos meses de novembro e dezembro de 2025 ocorreram mutirões de consultas em oftalmologia, o que gerou aumento expressivo na demanda por transporte de pacientes e, consequentemente, a realização de diversas viagens, contexto que contribuiu para o equívoco administrativo mencionado. Dessa forma, a presente justificativa visa regularizar o pagamento devido por serviço efetivamente prestado, evitando prejuízos ao fornecedor e assegurando a continuidade e a regularidade dos serviços de transporte vinculados ao atendimento em saúde pública.