Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
No Regimento Interno do CRESS 16ª Região – Alagoas, em seu Capítulo II – Da organização, dos Arts. 6º ao 9º, especifica que dentro da estrutura organizativa deste Conselho Regional está a realização de Assembleias Gerais da Categoria de Assistentes Sociais, instâncias deliberativas compostas das/os assistentes sociais inscritas/os no âmbito de jurisdição deste CRESS, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades, até 2025, com direito a voz e voto, sendo aberta também à participação de outros assistentes sociais que não preencham os requisitos acima especificados, estudantes de Serviço Social, representantes das entidades da categoria e da sociedade civil com direito a voz. As assembleias deverão ser convocadas, ordinariamente, duas vezes por ano pelo Conselho Pleno do CRESS 16ª Região, e que para tanto, o Edital de Convocação deverá ser efetivado por meio de publicação em jornal de grande circulação ou em diário oficial. A contratação pretendida é fundamental para garantir o cumprimento da obrigatoriedade prevista no art. 9º, do Regimento Interno do CRESS 16ª Região/Alagoas. De forma que a publicação do Edital de Convocação da 1ª Assembleia Geral Ordinária do CRESS/AL referente a 2026 a ser contratado por este Conselho é de natureza singular pois a Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado de Alagoas/DOE/AL é órgão exclusivo no Estado de Alagoas responsável pela publicação de atos oficiais de instituições públicas. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do CRESS/AL para 2026.