Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de espaços para eventos, compreendendo a disponibilização de 01 auditório com capacidade mínima para 100 pessoas, 01 sala de reunião com capacidade mínima para 50 pessoas e 01 sala de apoio com capacidade para 06 (seis) pessoas, que será utilizada pela equipe organizadora do evento e serviços de alimentação, consistentes no fornecimento de 01 coffee break e 01 almoço para até 100 participantes.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16A - AL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No exercício de suas atribuições institucionais, o CRESS/AL sediará o XXXIII Encontro Descentralizado Nordeste do Conjunto CFESS-CRESS, que será realizado na cidade de Maceió/AL. A programação do evento contempla mesa de análise de conjuntura, plenárias, sessões simultâneas por eixos temáticos, atividades culturais e plenária final, possibilitando o aprofundamento das discussões relacionadas às áreas de Orientação e Fiscalização, Ética e Direitos Humanos, Seguridade Social, Formação Profissional, Comunicação, Relações Internacionais e Gestão Administrativo-Financeira, contribuindo para o fortalecimento da atuação institucional e da articulação regional do Conjunto CFESS-CRESS. A previsão é de participação de aproximadamente 100 (cem) pessoas, o que exige infraestrutura física adequada para garantir o desenvolvimento das atividades previstas. O CRESS/AL não dispõe de infraestrutura física adequada para realizar em sua sede o evento, visto que não possui auditório próprio ou espaço com dimensões, mobiliário, climatização, acessibilidade e recursos físicos e tecnológicos compatíveis com o quantitativo estimado de participantes e com as necessidades operacionais da referida atividade, tornando indispensável a contratação de espaço externo adequado, bem como o fornecimento dos serviços de alimentação destinados aos participantes. A escolha da empresa pretendida justifica-se técnica, administrativa e economicamente por proporcionar vantagens significativas à Administração Pública, especialmente no que se refere aos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público. A disponibilização de ambiente apropriado, equipado com recursos audiovisuais e de sonorização, bem como a oferta de alimentação durante a programação oficial, constitui condição indispensável para assegurar o adequado funcionamento das atividades, proporcionando conforto, acessibilidade, permanência dos participantes e melhores condições para o desenvolvimento dos debates e das deliberações previstas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.