Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de alimentação para evento alusivo ao Dia da e do Assistente Social, a serem realizados no dia 15 de maio de 2026, em Maceió, especificamente para o momento da Posse da nova gestão, eleita para o triênio 2026/2029.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 16A - AL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Conforme consta no DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA): 5.0 - DATAS, LOCAL, ESTIMATIVA DE PARTICIPANTES E DURAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CADA EVENTO: 5.1 - Evento: Dia da e do Assistente Social - 15 de maio de 2026 Local de entrega dos serviços: Auditório Norcon Empresarial, Mangabeiras – Maceió/AL - CEP 57.037-532 Quantidade de participantes estimada: 150 pessoas Duração do lanche: 1 hora. Horário de início dos serviços: 11h30min 6.0 - CARDÁPIOS: Conforme descrição abaixo deve ser fornecido o cardápio seguinte. A quantidade de cada item a ser fornecido deve ser suficiente e compatível com a quantidade de participantes estimada e duração do lanche prevista. 6.1 - Evento: Dia da e do Assistente Social em Maceió/AL Quantidade de participantes estimada: 150 pessoas Duração do lanche: 1 hora. Cardápio de Comidas: frutas frescas cortadas, Mini Lanches, salgadinhos Clássicos, Bolo Diversos com 03 (Três) Tipos, Bebidas, Refrigerantes, com e sem açúcar,02 (Dois) Tipos de cada, Água Mineral, Suco 02 (Dois) Tipos e Café sem açúcar. - Durante toda a duração do evento deve ser disponibilizada mesa com café e água mineral para os participantes. - O cardápio a ser oferecido deve ser submetido previamente à aprovação da Fiscalização do Contrato. 7.0 - MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS: Devem ser fornecidos todos os materiais para a boa execução do serviço, como utensílios, equipamentos, copos descartáveis, pratos e talheres descartáveis, guardanapos, mexedores de café, açúcar, adoçantes, bandejas, mesas buffet, toalhas para as mesas e outros que sejam necessários. A responsabilidade pela montagem e desmontagem das mesas e disposição dos materiais e alimentos deve ser do Contratado. 8.0 - EQUIPE DE APOIO: Devem estar presentes equipes de cozinha e garçons em números compatíveis com os serviços e quantitativos a serem fornecidos.