DispensaDivulgada no PNCP

Artigo 14 da lei 11947/09 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

COMANDO DO EXERCITO · COLEGIO MILITAR DE BRASILIA/MEX/DF

Valor estimadoR$ 89.206,83
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Dados da publicação

Compra619Controle PNCP00394452000103-1-020120/2026Processo619ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOLEGIO MILITAR DE BRASILIA/MEX/DFLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil