DispensaDivulgada no PNCP
Artigo 14 da lei 11947/09 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
COMANDO DO EXERCITO · COLEGIO MILITAR DE BRASILIA/MEX/DF
Dados da publicação
Compra619Controle PNCP00394452000103-1-020120/2026Processo619ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOLEGIO MILITAR DE BRASILIA/MEX/DFLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2026, 15:00
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil