Contratação da ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por inexigibilidade de licitação (art. 74, I, da Lei nº 14.133/21), para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, na modalidade ALTA e BAIXA TENSÃO, para as unidades da Receita Federal do Brasil na Paraíba (4ª Região Fiscal).
MINISTERIO DA FAZENDA · SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 4A.RF/PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
1) Unidades da RFB na PB atendidas em Baixa Tensão: Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cabedelo, Agência da Receita Federal do Brasil em Guarabira, Agência da Receita Federal do Brasil em Itabaiana, Agência da Receita Federal do Brasil em Santa Rita, Agência da Receita Federal do Brasil em Patos e Agência da Receita Federal do Brasil em Sousa; 2) A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), quando houver, será executada por empenho na modalidade não aplicável.