InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 19.527.639/0001-58, para prestação dos serviços de fornecimento energia elétrica, através de inexigibilidade de licitação, por ser a concessionária do serviço na região, após a incorporação societária da Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. (ENF), CNPJ: 33.249.046/0001-06 pela Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A (EMG), CNPJ: 19.527.639/0001-58

MINISTERIO DA FAZENDA · SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP00394460000141-1-002127/2024Processo10707-720.181/2023-95ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/02/2025, 11:10

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74