DispensaDivulgada no PNCP
A presente contratação tem por finalidade a aquisição de 200 pacotes de café torrado e moído, acondicionados em embalagens de 250 g, de categoria superior, produzidos com matéria-prima de qualidade e possuidores das certificações pertinentes que atestem a conformidade do produto com os padrões de qualidade exigidos. O café é um item de consumo contínuo, destinado ao atendimento das demandas diárias desta Organização Militar, sendo disponibilizado aos militares, servidores civis e colaboradores durante o expediente, bem como utilizado em reuniões administrativas, recepções oficiais, eventos institucionais e demais atividades de representação. Além de contribuir para o bem-estar dos usuários, o fornecimento regular da bebida favorece a realização das atividades administrativas e institucionais, proporcionando condições adequadas para recepcionar autoridades, visitantes e participantes de eventos promovidos pela Administração. A contratação justifica-se, ainda, pela necessidade de recomposição do estoque, de modo a assegurar o abastecimento contínuo e evitar a interrupção do fornecimento do produto. A quantidade solicitada foi estimada com base no consumo da Organização Militar, buscando atender à demanda prevista de forma equilibrada, garantindo a continuidade do serviço e a adequada aplicação dos recursos públicos
COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO 3.DISTRITO NAVAL
Dados da publicação
Compra471Controle PNCP00394502000144-1-009990/2026Processo471ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DO 3.DISTRITO NAVALLocalNatal/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/08/2026, 13:35
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil