Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação fundamenta-se na necessidade de adequação do Theatro Pedro II às exigências legais e normativas de segurança contra incêndio e pânico, conforme estabelecido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, condição indispensável para o funcionamento regular da edificação. O Theatro Pedro II constitui bem cultural de relevante valor histórico, arquitetônico e artístico, tombado pelos órgãos de preservação patrimonial, circunstância que exige a elaboração de soluções técnicas especializadas compatíveis com as diretrizes de preservação do patrimônio histórico. A obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB constitui requisito obrigatório para a utilização regular da edificação, sendo indispensável para a continuidade das atividades culturais, artísticas, institucionais e administrativas desenvolvidas pela Fundação Dom Pedro II. A ausência de regularização poderá ocasionar: a) Restrições operacionais ao funcionamento da edificação; b) Riscos à segurança de usuários, colaboradores, artistas e visitantes; c) Responsabilização administrativa dos gestores; d) Dificuldades na captação de recursos e celebração de convênios; e) Comprometimento da cobertura securitária da edificação; f) Impossibilidade de atendimento às exigências dos órgãos fiscalizadores. A contratação faz-se necessária para: a) Realizar diagnóstico técnico completo das condições atuais da edificação; b) Identificar inconformidades em relação à legislação vigente; c) Elaborar projeto técnico adequado às características do imóvel tombado; d) Compatibilizar as exigências de segurança contra incêndio com a preservação patrimonial; e) Viabilizar a aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, CONPPAC e CONDEPHAAT; f) Subsidiar futura contratação das obras e adequações necessárias por meio de planilha orçamentária detalhada; g) Promover maior eficiência, economicidade e segurança jurídica para futuras contratações.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.