Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para reparo na porta de enrolar de acesso ao elevador de cenário(montacarga).
FUNDACAO D. PEDRO II · DIVISAO DE COMPRAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se pela necessidade emergencial de restabelecimento das condições técnicas e operacionais sendo recuperação, manutenção ou substituição de insumos, conforme solução técnica mais adequada identificada devido ao travamento da porta e impossibilitando acesso de cenários, materiais e gerais pelo único acesso ao palco. Considerando o atendimento às produções, a porta dá acesso ao elevador montacarga e esse é um equipamento que tem a função de realizar o transporte vertical. Por servir para deslocar cargas para as produções realizem as montagens no palco do Theatro Pedro II, especificando a estrutura do Theatro Pedro II, desde montagens, espetáculos e desmontagem; para montagem, a partir de 08:00h do dia, espetáculos, na média de início às 20:00h do dia, sequencial, desmontagem, após o evento no mesmo dia, com previsão de início às 22:00h até o final a depender do evento, nesse contexto, com agendas diárias, em média, 6(seis) dias por semana. As irregularidades verificadas representam risco elevado de atendimento às agendas e contratos e vem, como meio de atendimento às produções, como único transporte, para facilitar e dar agilidade neste processo, sendo por parte do teatro, profissionais e pessoal do quadro de apoio necessários para transportes de carga pesada entre os técnicos do teatro, sendo técnicos de luz, som e mecânico cênico, produções, desde início da montagem até o final(carga e descarga) pelo acesso exclusivo pela Rua Duque de Caxias. Essa está travada, fora de trilho, lâmina e canaleta, fotos item 1.2, e impossibilitada para uso supracitado e para realização dos espetáculos. Considerando a complexidade técnica e imprescindível do acesso ao elevador, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada, em caráter emergencial, para realização dos serviços de serralheria e estudos para verificar se essa porta está apta e em condições de reparos, visto implantação de motor elétrico em 2023, em adaptação na porta de enrolar, com desgaste aparente nos registros fotográficos e uso constante. Considerando tratar-se de edificação tombada de elevado valor histórico, cultural e arquitetônico, todas as intervenções deverão observar rigorosamente as diretrizes dos órgãos de preservação do patrimônio histórico, especialmente CONDEPHAAT e CONPPAC, bem como os princípios de preservação e conservação do patrimônio cultural. A não realização da presente contratação poderá ocasionar não atendimento aos contratos celebrados, riscos à segurança dos colaboradores, das instalações e aumento significativo dos custos futuros, para laudo e correção. Portanto, atendimento emergencial para acesso e operação é de extrema necessidade para estudos plenos de reparos maiores, troca da porta, sistema e assemelhados para interesse público
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.