DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de seguro patrimonial, visando à cobertura do imóvel onde funciona o Theatro Pedro II, de seus bens patrimoniais e conteúdos, contemplando cobertura contra riscos compatíveis com edificações destinadas ao uso público e à realização de atividades culturais, artísticas, administrativas e institucionais. A contratação deverá contemplar, no mínimo, cobertura para incêndio, explosão, implosão, fumaça, queda de aeronaves, danos elétricos, quebra de vidros, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, subtração de bens, despesas de salvamento, responsabilidade decorrente de eventos cobertos e demais garantias necessárias à adequada proteção do patrimônio segurado, incluindo indenização pelo valor de novo dos bens cobertos, quando aplicável.

FUNDACAO D. PEDRO II · DIVISAO DE COMPRAS

Valor estimadoR$ 40.340,19

Dados da publicação

Compra31Controle PNCP01072472000112-1-000035/2026Processo34ÓrgãoFUNDACAO D. PEDRO IICNPJ do órgão01072472000112Unidade compradoraDIVISAO DE COMPRASLocalRibeirão Preto/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação23/07/2026, 15:33Abertura22/07/2026, 09:00Encerramento22/07/2026, 09:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção da cobertura securitária do imóvel sede da Fundação Dom Pedro II, garantindo proteção ao patrimônio público municipal contra riscos capazes de ocasionar danos materiais à edificação, aos bens patrimoniais e à continuidade das atividades desenvolvidas pela instituição. O Theatro Pedro II constitui um dos mais relevantes patrimônios históricos, arquitetônicos e culturais do Estado de São Paulo, integrando o conjunto histórico do Quarteirão Paulista, bem protegido pelos órgãos competentes de preservação do patrimônio histórico, possuindo elevado valor artístico, arquitetônico, cultural e institucional. Além de sua importância histórica, o edifício recebe intensa programação cultural durante todo o ano, sediando espetáculos nacionais e internacionais, concertos, eventos institucionais, ações educativas, visitas monitoradas e demais atividades promovidas pela Fundação Dom Pedro II, com significativa circulação diária de artistas, colaboradores, fornecedores e público em geral. Em razão das características construtivas de um imóvel histórico e das exigências impostas pelos órgãos de preservação patrimonial, eventual ocorrência de sinistro poderá demandar procedimentos técnicos especializados para restauração, utilização de materiais específicos e elevados investimentos financeiros para recuperação da edificação e dos bens nela existentes. A contratação do seguro patrimonial constitui instrumento essencial de gestão de riscos, permitindo minimizar impactos financeiros decorrentes de incêndios, fenômenos da natureza, danos elétricos, furtos, quebra de vidros e demais eventos cobertos, assegurando maior estabilidade administrativa e financeira à Fundação Dom Pedro II. A inexistência de cobertura securitária expõe a Administração Pública ao risco de suportar integralmente elevados custos decorrentes de eventual sinistro, comprometendo a preservação do patrimônio histórico, a continuidade das atividades culturais e o adequado funcionamento da instituição. A contratação encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade, prevenção, continuidade do serviço público e proteção do patrimônio público, constituindo medida de governança voltada à adequada gestão dos riscos inerentes à utilização de um equipamento cultural de grande relevância para o Município de Ribeirão Preto. A contratação visa assegurar: a) a proteção do patrimônio público municipal; b) a preservação do patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do Theatro Pedro II; c) a mitigação dos riscos financeiros decorrentes de sinistros; d) a continuidade das atividades culturais, administrativas e institucionais; e) a proteção dos bens patrimoniais existentes na edificação; f) maior segurança na gestão patrimonial da Fundação Dom Pedro II; g) o atendimento às boas práticas de gestão de riscos aplicáveis à Administração Pública.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.