Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Faz-se necessária a aquisição de copos descartáveis para utilização nas dependências do Theatro Pedro II, localizado na Rua Álvares Cabral, n 370, Ribeirão Preto/SP; destinados ao atendimento de colaboradores, artistas, prestadores de serviços, visitantes e público em geral que frequentam diariamente o equipamento cultural. O Theatro Pedro II recebe elevado fluxo de pessoas em razão da realização de espetáculos, eventos culturais, visitas institucionais e atividades administrativas, sendo indispensável a disponibilização de copos descartáveis para utilização junto aos bebedouros existentes, garantindo o acesso à água potável de forma higiênica, segura e adequada. 2.3. A disponibilização de água potável à população e aos usuários dos serviços públicos constitui medida essencial para a promoção da saúde e do bem-estar, especialmente em locais de grande circulação de pessoas. Nos eventos culturais, espetáculos e demais atividades realizadas nas dependências do Theatro, a oferta de acesso à água potável atende às diretrizes de proteção ao consumidor, à saúde pública e às boas práticas de atendimento ao público. Os copos descartáveis constituem material de consumo de uso contínuo e indispensável ao funcionamento do Theatro Pedro II, sendo utilizados diariamente por servidores, colaboradores, artistas, fornecedores, equipes técnicas e público em geral, não havendo alternativa viável para o atendimento da demanda enquanto mantido o fornecimento de água por meio dos bebedouros instalados. A manutenção de estoque regular desse material é imprescindível para evitar desabastecimento e interrupção do atendimento ao público, assegurando condições adequadas de higiene, segurança, acolhimento e continuidade das atividades administrativas, culturais e institucionais desenvolvidas pela Fundação Dom Pedro II. Considerando tratar-se de material de consumo essencial ao funcionamento da Fundação Dom Pedro II e à adequada prestação dos serviços públicos culturais oferecidos pelo Theatro Pedro II, a presente contratação encontra respaldo nos princípios do planejamento, da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse público, previstos na Lei Federal n 14.133/2021, contribuindo para a adequada gestão dos recursos públicos e para a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.