Contratação de serviços de vigilância orgânica desarmada, bombeiro civil (Brigada de Incêndio), limpeza e conservação, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
MINISTERIO DA CULTURA · COORD. GERAL DE EXEC. ORCAMENT, FINANC E CONT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Atender as demandas emergenciais do Palácio Capanema, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.