DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviço contínuo de comunicação telefônica institucional, destinado à realização e ao recebimento de chamadas, com disponibilização de 03 (três) pontos de atendimento em diferentes ambientes da Câmara Municipal de Planaltina do Paraná, pelo período inicial de 12 (doze) meses, conforme solução técnica a ser definida no Estudo Técnico Preliminar – ETP.

PLANALTINA DO PARANA CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 3.430,80
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra4Controle PNCP01775788000170-1-000016/2026Processo53/2026ÓrgãoPLANALTINA DO PARANA CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão01775788000170Unidade compradoraUnidade administrativaLocalPlanaltina do Paraná/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação24/08/2026, 15:46Abertura24/08/2026, 09:00Encerramento31/08/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação justifica-se pela necessidade de restabelecer e assegurar a continuidade da comunicação telefônica institucional da Câmara Municipal de Planaltina do Paraná, indispensável ao adequado desenvolvimento das atividades administrativas, legislativas e de atendimento ao público. Anteriormente, o serviço de telefonia fixa era prestado pela empresa OI S.A. Entretanto, em razão da descontinuidade do serviço anteriormente disponibilizado, a Câmara Municipal encontra-se sem um serviço regular de telefonia fixa institucional, tornando necessária a contratação de nova solução. A comunicação telefônica constitui importante instrumento para o contato da Câmara Municipal com cidadãos, vereadores, servidores, órgãos públicos, fornecedores, prestadores de serviços e demais instituições, permitindo o recebimento de solicitações, o esclarecimento de informações e a realização das comunicações necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal. A ausência da contratação poderá prolongar a interrupção do serviço telefônico, dificultar o atendimento ao público, comprometer a comunicação com órgãos e fornecedores e prejudicar o regular desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas. A contratação deverá proporcionar solução adequada, confiável, economicamente vantajosa e compatível com a estrutura e com o perfil de utilização da Câmara Municipal, cabendo ao Estudo Técnico Preliminar – ETP analisar as alternativas disponíveis e indicar a solução mais adequada ao atendimento da necessidade identificada.