Alienação de Bens Imóveis do Instituto na Modalidade de Licitação Leilão.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM · INST PREV MUNIC CACHOEIRO ITAPEMIRIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, IV · Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Considerando que a Lei Municipal n 7.694, de 10 de junho de 2019, autoriza oInstituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, na forma do artigo 11da lei 69102013, a alienar bens imóveis.Considerando que o Plano de Ação Anual 2026, aprovado pelo Conselho Deliberativo doIPACI, alinhado ao PróGestão, apresenta para a área de INVESTIMENTOS ação de Realizarprocedimento licitatório para Alienar bens imóveis do Instituto.Considerando que os imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do Municípiode Cachoeiro de Itapemirim foram repassados pela Prefeitura Municipal por meio de dação empagamento para cobrir aportes financeiros anuais ao fundo previdenciário, com finalidade deequacionar o deficit atuarial, conforme previsão nas Leis Municipais n. 6.4352010 e6.9102013, que dispõem sobre o Plano de Custeio Previdenciário do Município de Cachoeirode Itapemirim.Considerando que as dações em imóveis começaram na competência 2011 progredindoaté 2015, constando atualmente em seu patrimônio o total de 07 sete imóveis, registrados sobsua propriedade, conforme Anexo II.Considerando por fim, que a Política de Investimentos 2026 elaborada pelo Comitê deInvestimentos, discutida e aprovada pelo Conselho Fiscal do IPACI e também discutida eaprovada pelo Conselho Deliberativo do IPACI, dispõe que todos os imóveis aptos à alienaçãoserão objeto de leilão no ano de 2026.