Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário, atendendo às necessidades do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA · ERO-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O fornecimento de água ao 3º Subgrupamento de Bombeiros Militar é essencial não apenas para a salubridade da corporação, mas também para o interesse público, uma vez que impacta diretamente a capacidade dos bombeiros de atender à sociedade de forma eficaz e contínua. A água é um recurso imprescindível para garantir a higienização adequada das instalações, dos equipamentos e dos próprios profissionais, assegurando condições de saúde ideais para o exercício de suas funções em prol da população. A proposta deste modelo de fornecimento visa garantir que a unidade receba água de forma ininterrupta ao longo de todo o ano, garantindo que o serviço público prestado pela corporação seja mantido com a máxima qualidade e segurança. Além do abastecimento de água tratada, o serviço inclui o esgotamento adequado, prevenindo riscos à saúde pública ao evitar o surgimento de doenças de origem hídrica, como amebíase, ascaridíase e cólera, que podem resultar da ingestão ou uso de água fora dos padrões estabelecidos pela legislação. O serviço em comento é de natureza essencial e necessário para o bom andamento e desempenho das atividades laborais da corporação, assim como para os usuários dos serviços fornecidos. Ao priorizar o controle e a prevenção de enfermidades, o abastecimento regular de água também promove práticas de higiene fundamentais, como a instalação de pias e tanques para a lavagem das mãos e a limpeza de utensílios, elementos essenciais para a proteção da saúde não apenas dos servidores, mas de todos os cidadãos que dependem dos serviços da corporação.