Aquisição de material permanente (forno de micro-ondas) para atender o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a necessidade de aquisição de forno micro-ondas com capacidade aproximada de 32 litros, destinado ao atendimento da Sala de Descompressão, com inauguração prevista para o final do mês de março, verifica-se que o objeto possui natureza comum, baixa complexidade e enquadra-se no limite estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Embora a sistemática privilegie a disputa eletrônica, a realização desse tipo de disputa não se mostrou necessária nem vantajosa, tendo em vista a simplicidade do objeto, a ampla disponibilidade no mercado local e a existência de pesquisa de preços recente e suficiente para aferição da vantajosidade da contratação (5531305; 5531371; 5547789; 5534821), nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Todas as empresas consultadas são do Estado de Rondônia.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.